Cada Estado está decidindo individualmente quando começa a cobrar o Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, desde que ocorreram mudanças em sua regulamentação. Veja os prazos e o que diz a legislação.
→ Use seu melhor email!
O Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do remetente. Ele incide sempre em operações interestaduais destinadas ao consumidor final, quando este é também o pagador do frete. A cobrança afeta inúmeras transações e pode trazer prejuízos às transportadoras que não iniciarem o seu recolhimento no prazo em que determina a legislação.
Copyright © 2021. Todos os direitos reservados ao SETCESP.